(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.511, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

Altera a redação do caput do art. 4° do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações com gás natural e às respectivas prestações de serviços de transporte.

Publicado no DOE nº 9.195, de 30.06.2016.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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