(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.613, DE 6 DE MAIO DE 2013.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

Publicado no DOE nº 8.427, de 07.05.2013.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_13613_de_2013.doc