(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.151, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com gás natural comprimido destinado a estabelecimentos fabricantes de produtos cerâmicos

Publicado no DOE n. 6807, de 12.09.2006.
Revogado pelo Decreto nº 15.838/2021. Efeitos a contar de 23.12.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12151 de 2006.doc