(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.232, DE 27 DE MAIO DE 2019.

Acrescenta o art. 2º-A ao Decreto nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos que especifica e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 9.912, de 29.05.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15232 de 2019.doc