O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do inciso VI do art. 29 do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais – ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998:
“VI - ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, classificados no código NBM/SH 3105, cloreto de potássio, enxofre, fosfato natural bruto, map sulfurado, monoamônia fosfato, sulfato de amônia, superfosfato triplo, superfosfato simples e uréia, saídos dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores para:”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2007.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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