(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.135, DE 14 DE AGOSTO DE 2006.

Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas decorrentes de aquisição de armas por policiais civis, militares e rodoviários; bombeiros militares e agentes penitenciários, do Estado.

Publicado no DOE n. 6.789, de 15.08.2006.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.126, de 27 dezembro de 2018.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12135 de 2006.doc