(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.035, DE 21 DE AGOSTO DE 2000.

Altera o Regulamento do ICMS na parte relativa ao crédito de ICMS decorrente da entrada de energia elétrica, do recebimento de serviço de comunicação e da entrada de mercadoria destinada ao ativo fixo e dá outras providências.

Publicado no DOE Nº 5314 DE 26.07.2000.
Ver ADIN n. 2325-0

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10035 de 2000.doc