(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 7.165, DE 13 DE ABRIL DE 1993.

Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações de transferência de bens da TELEMS S.A. para a EMBRATEL S.A.

Publicado no DOE Nº 3522 DE 14.04.1993.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.126, de 27 dezembro de 2018.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 07165 de 1993.DOC