(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.874, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a definição dos processos industriais e das atividades de corte e/ou dobra de aço ou ferro do setor metalúrgico e metalmecânico, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 10.763 de 22.02.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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