(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Nº 11.423, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com cimento, areia ou pedra destinados à execução de obras de recuperação de rodovias localizadas no território do Estado.

Publicado no DOE n. 6.092, de 30.09.2003.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 11423 de 2003.doc