(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.311, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 8.080, de 02.12.2011, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2012.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13311 de 2011.doc