(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.508, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos por contribuintes varejistas, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 9.195, de 30.06.2016.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 14508 de 2016.doc