(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.108, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.

Altera a redação do caput do art. 2º do Decreto nº 12.691, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre tratamento tributário relativo a operações com biodiesel ­ B100.

Publicado no DOE nº 7.873, de 24.01.2011.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_13108_de_2011.doc