O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e tendo em vista o disposto nos art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º É dada nova redação ao texto do Anexo III – Da Substituição Tributária - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e ao texto do seu Subanexo único – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subseqüentes - , os quais ficam publicados juntamente com este Decreto.
Art. 2º Permanecem em vigor o Decreto n. 9.375, de 9 de fevereiro de 1999, o Decreto n. 9.427, de 25 de março de 1999, o Decreto n. 9.646, de 30 de setembro de 1999, o Decreto n. 10.100, de 30 de outubro de 2000, e o Decreto n. 10.178, de 20 de dezembro de 2000.
Art. 3o Fica acrescentado o § 4o ao art. 3o do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"§ 4o O disposto no inciso V do caput deste artigo somente se aplica à movimentação de gado em que os estabelecimentos remetente e destinatário estejam localizados no território do Estado."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de agosto de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle |