(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.946, DE 14 DE JUNHO DE 2000.

Dispõe sobre os procedimentos relativos à contribuição em favor do Fundo de Investimentos Sociais (FIS) e à dedução do respectivo valor do saldo devedor do ICMS e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 5.286, de 15.06.2000.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 09946 de 2000.doc