(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 8.842, DE 20 DE MAIO DE 1997.

Dispõe sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativamente às operações com álcool carburante e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 4530, de 21.5.1997.
REVOGADO, a partir de 01.04.1998, pelo
Decreto n. 9.082, de 08.04.1998.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 08842 de 1997.DOC