O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam estendidas, no que couber, aos estabelecimentos de cooperativas, as disposições dos art. 4º, III; art. 5º, parágrafo único; art. 6º, caput e §§ 1º e 2º e art. 10, todos do Decreto n. 7.559, de 14 de dezembro de 1993, que instituiu o Programa de Apoio à Criação de Suínos (Leitão Ouro).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 03 de agosto de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Marcílio Tezeli
Secretário de Estado de Agric. Pec. e Des. Agrário
Fernando Luiz Corrêa da Costa
Secretário de Estado de Fazenda
Aldayr Heberle
Secretário de Estado de Turismo, Ind. e Comércio
Wagner Bertoli
Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia |