O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo V - Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º ...........................:
........................................
§ 1º ................................:
........................................
II - revogado.
........................................
§ 2º-A. Na hipótese do inciso I do § 2º deste artigo, quando não houver a informação da data de saída na nota fiscal, o prazo de validade contar-se-á da data de emissão da referida nota.
................................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Revoga-se o inciso II do § 1º do art. 1º do Subanexo V - Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Campo Grande, 12 de março 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda |