(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.690, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para os Fundos Municipais de Assistência Social, visando à execução das ações continuadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e as respectivas prestações de contas.

Publicado no DOE n° 7.371, de 31.12.2008.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_12690_de_2008.doc