O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas nos Convênios ICMS 70/13 e 95/13, celebrados na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH |
........... | ...................................................... | .............................. |
32.17 | Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial | 8443.39.10 |
........... | ...................................................... | .............................. |
72 | Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. | |
72.1 | Codificadoras de anéis coloridos | 8543.70.99 |
72.2 | Revisoras | 8543.70.99” (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
Campo Grande, 30 de agosto de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |