(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.176, DE 5 DE MAIO DE 2023.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.764, de 30 de dezembro de 1999, que reduz a base de cálculo nas operações internas com gás natural e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.149, de 8.5.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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