O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1o Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do art. 1° do Decreto n. 11.819, de 18 de março de 2005:
“Art. 1º Nas prestações de serviços de transporte de milho e soja objetos de operações interestaduais, o transportador fica dispensado do pagamento do imposto incidente na respectiva prestação.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de abril de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle |