O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei n. 1810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 111/08 e 115/08,
D E C R E T A:
Art. 1° Passa a vigorar com a seguinte redação o item 10.1.1 do Subanexo I - Manual de Orientação Técnica - ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998:
“10.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los.”.
Art. 2° Fica acrescentada a alínea d ao inciso VI do caput do art. 68 do Subanexo VII - Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
“d) CNPJ ou CPF do tomador do serviço;”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de outubro de 2008.
Campo Grande, 13 de outubro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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