O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.045, de 16 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 2º ...........................:
........................................
Parágrafo único. O PEEF/MS será desenvolvido visando a alcançar os professores e os estudantes dos ensinos fundamental e médio e os universitários, bem como os servidores públicos das três esferas de Governo e a sociedade em geral, destacando-se, nesta última categoria, a sociedade civil organizada.” (NR)
“Art. 3º ............................
§ 1º ...............................:
I - no mínimo, 2 (dois) representantes:
a) da SEFAZ, entre eles o representante do Estado no GT66 - Educação Fiscal da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e
b) 2 (dois) representantes da SED, indicados pelos respectivos Secretários;
...............................” (NR)
“Art. 4º ..........................:
.......................................
XVI - buscar o apoio de outras instituições, principalmente daquelas que mantém estreita relação com a educação fiscal, para colaborarem com à implementação do PNEF.” (NR)
“Art. 4º-A. A Secretaria de Estado da Fazenda utilizará de sua estrutura básica para a promoção da educação fiscal, executando as ações e os projetos definidos pelo GEFE/MS.” (NR)
“Art. 6º-A. Ato conjunto dos Secretários de Fazenda (SEFAZ/MS) e de Educação (SED/MS), disciplinará os procedimentos e as atribuições complementares para o exercício pleno das competências GEFE/MS.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
HÉLIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação |