O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 21/10, implementadas pelo Ajuste SINIEF 3/19, celebrado na 172ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
”Art. 11. ..................
................................
§ 4º ........................:
I – ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão;
.......................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de abril de 2019.
Campo Grande, 8 de julho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |