A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 158/13, de 6 de dezembro de 2013, celebrado na 152ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O item 14 do Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com o acréscimo do subitem 14.19, com a seguinte redação:
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH |
“14. ..... | .................................................. | ............................ |
........... | .................................................. | ............................ |
14.19 | Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual | 8467.89.00” (NR) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2014.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |