(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Nº 11688, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n. 9.542, de 8 de julho de 1999, que regulamenta a cobrança da contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL.

Publicado no DOE n. 6331, de 21.09.2004
.
O  GOVERNADOR  DO  ESTADO  DE  MATO  GROSSO  DO  SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
 
D E C R E T A:

 
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do art. 12 do Decreto n. 9.542, de 8 de julho de 1999:
 
I - à alínea  b do inciso I:

 

b) 33,3334%  do imposto efetivamente devido, no caso de operações interestaduais com charque e com carnes de bovino ou bufalino, desossadas, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável, quando realizadas mediante a utilização de crédito presumido previsto no inciso  II do art. 8º do Decreto n. 9.930, de 31 de maio de 2000;”;
 
II - à alínea  b do inciso II:
 

b) 33,3334% do imposto efetivamente devido, no caso de operações interestaduais com charque e com carnes de bovino ou bufalino, desossadas, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável, quando realizadas mediante a utilização de crédito presumido previsto no inciso  II do art. 8º do Decreto n. 9.930, de 31 de maio de 2000.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de setembro de 2004.

 

Campo Grande, 20 de setembro de 2004.
 
 
 
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
 
 
 
José ricardo pereira cabral

Secretário de Estado de Receita e Controle


Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_11688_de_2004.doc