(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.651, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.

Acrescenta o art. 10-B ao Decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2001, que Dispõe sobre tratamento tributário simplificado e favorecido às pessoas físicas que exercem a atividade típica de artesanato, e dá outra providências.

Publicado no DOE n. 7.338, de 13.11.2008.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12651 de 2008.doc