(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.926, DE 9 DE MAIO DE 2022.

Acrescenta dispositivo ao art. 4º do Decreto nº 15.368, de 13 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 10.826, de 10.5.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_15926_de_2022.docx