(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.027, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.

Concede diferimento do ICMS em operações com máquinas, equipamento e destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, bem como à geração de energia a partir de biogás.

Publicado no DOE nº 10.957, de 4.10.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_16027_de_2022.doc