(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.990, DE 6 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre aplicação das normas de incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre determinados produtos e serviços, em virtude das disposições previstas na Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022.

Publicado no DOE nº Publicado no DOE nº 10.885 - Edição Extra, de 6.7.2022.
Nota: o disposto neste Decreto não se aplica às operações com energia elétrica e às prestações de serviços de comunicação, conforme Decreto nº 16.073, de 28 de dezembro de 2022.
REVOGADO pelo Decreto nº 16.427, de 2024. (Efeitos a contar de 1º.1.2024, de acordo com o inciso II do art. 8º da Lei nº 6.172/2023)

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15990 de 2022.doc