(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.931, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002.
Dá nova redação ao art. 4o do Decreto n. 10.098, de 27 de outubro de 2000, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado aos estabelecimentos cujas atividades se enquadrem nos Códigos de Atividades Econômicas (CAE) 41.010, 40.130 e 40.902 e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 5.836, de 13.09.2002

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 10931 de 2002.doc