(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.761, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

Altera a redação de dispositivos do art. 4º do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

Publicado no DOE nº 9.430, de 14.06.2017.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_14761_de_2017.doc