O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.830, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .........................................:
........................................................
§ 1º ...............................................:
........................................................
II - atualizado anualmente, a partir de 2023, pela variação dos preços dos respectivos produtos no mercado, até o dia 31 de janeiro, para aplicação no período compreendido entre 1º de fevereiro do mesmo ano até 31 de janeiro do ano subsequente, observado o disposto no art. 4º deste Decreto, quando for o caso.
.............................................” (NR)
“Art. 4º Para efeito do disposto no § 1º do art. 2º deste Decreto, a variação dos preços dos produtos soja e milho no mercado deve ser verificada com base na média diária dos preços dos referidos produtos apurados pela Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de definição do Valor Real Pesquisado.
.............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.
Campo Grande, 15 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |