O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1° Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3° do art. 2° do Decreto n. 12.133, de 9 de agosto de 2006:
“§ 3º Tratando-se de veículos que se enquadrem nas disposições dos Decretos n. 11.056, de 9 de janeiro de 2003, n. 11.079, de 27 de janeiro de 2003, e n. 11.089, de 31 de janeiro de 2003, aplicam-se, conforme o caso, as reduções de base de cálculo neles previstas.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de julho de 2006.
Campo Grande, 25 de agosto de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
RAUFI ANTÔNIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |