(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.144, DE 25 DE AGOSTO DE 2006.

Altera dispositivo do Decreto n. 12.133, de 9 de agosto de 2006, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de doze meses da aquisição da montadora.

Publicado no DOE n. 6.798, de 28.08.2006.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12144 de 2006.doc