O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 120/06 e 121/06,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - o item 6 à alínea c do inciso I do art. 7º, com a seguinte redação:
“6 – Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68.”;
II - o inciso VI ao caput do art. 32-B, com a seguinte redação:
“VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.99;”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de dezembro de 2006.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ETSUO HIRAKAVA
Secretário de Estado de Receita e Controle
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