(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.270, DE 5 DE JULHO DE 2019.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º do Decreto n° 14.720, de 24 de abril de 2017, que dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 9.958, de 06.08.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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