(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.197, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Prorroga o prazo de vigência do benefício fiscal previsto nas disposições do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 11.079, de 27 de janeiro de 2003.

Publicado no DOE nº 11.174, de 1.6.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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