(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.539, DE 16 DE ABRIL DE 2008.

Dispõe sobre a extinção de autorização de uso de sistema eletrônico de processamento de dados que especifica e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 7.196, de 17.04.2008.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12539 de 2008.doc