(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.220, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.691, de 30 de dezembro de 2008; ao Decreto nº 16.074, de 28 de dezembro de 2022, e ao Decreto nº 16.182, de 11 de maio de 2023, nos termos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.198, de 30.6.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 16220 de 2023.doc