O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do § 2° do art. 1° do Decreto n° 11.403, de 19 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“Art. 1º ................................
.............................................
§ 2º .....................................
I - .........................................
..............................................
e) aparelhos de ar condicionado classificados nos códigos NBM/SH 8415.10, 8415.82.10, 8418.69.40 e 8415.90.00; monitores de vídeo classificados nos códigos NBM/SH 8528.4 e 8528.5; máquinas automáticas para processamento de dados classificadas no código NBM/SH 8471, impressoras classificadas no código NBM/SH 8443.3;
..............................................
g) câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo classificadas no código 8525.80.2 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado NBM/SH;”
....................................... (NR)
Art. 2º O inciso II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 12.340, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................
Parágrafo único. ......................
...............................................
II - máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores, classificados nos códigos 8415.82.10, 8418.69.40 e 8415.90.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de junho de 2009.
Campo Grande, 13 de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |