O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto n° 13.445, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ....................................:
I - Nota Fiscal de Produtor (NFP-POS), em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar operações internas realizadas com gado bovino ou bubalino;
........................................” (NR)
“Art. 7° As operações interestaduais devem ser acobertadas por Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de julho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |