(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.589, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

Publicado no DOE n. 10.390 (Edição Extra), de 27.1.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15589 de 2021.doc