(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.442, DE 30 DE JULHO DE 2001.

Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS às operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi.

Publicado no DOE nº 5.561, de 31.07.2001.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10442 de 2001.doc