O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o Convênio ICMS 118/07,
D E C R E T A:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso IV do art. 32-B do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998:
“IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.95;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 22 de outubro de 2007.
Campo Grande, 22 de novembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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