(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 8.907, DE 4 DE SETEMBRO DE 1997.

Dispõe sobre a tributação de discos fonográficos e fitas, gravados por artistas locais.

Publicado no DOE Nº 4605 DE 05.09.1997.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.126, de 27 dezembro de 2018.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 08907 de 1997.DOC