(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.312, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera a redação do caput do art. 1º do Decreto nº 12.647, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do IPVA relativo à primeira tributação aos veículos que menciona.

Publicado no DOE nº 8.080, de 02.12.2011, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2012.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.823/2021. Efeitos a partir de 1º.01.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13312 de 2011.doc