(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.725, DE 24 DE ABRIL DE 2017.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.570, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

Publicado no DOE n° 9.396, de 26.04.2017.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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