(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12084, DE 17 DE ABRIL DE 2006.

Dá nova redação à ementa e ao caput do art. 1o do Decreto n. 11.403, de 19 de setembro de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações e prestações internas decorrentes de aquisições de bens, mercadorias ou serviços realizadas por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Publicado no DOE n. 6710, de 18.04.2006.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_12084_de_2006.doc